Casco, responsabilidade civil e tripulação em embarcações comerciais
O que cobre o seguro de casco, de responsabilidade civil e da tripulação em embarcações comerciais e o que costuma ficar de fora.
Neste artigo
A embarcação sai para mais uma viagem de apoio. Na manobra de atracação o vento vira, o casco raspa na estrutura do cais e a chapa amassa. Ninguém cai na água. Mas o barco vai para o estaleiro, o contrato de afretamento prevê penalidade por indisponibilidade e o dono do terminal quer o conserto da defensa.
Um único evento, três frentes de prejuízo: o seu bem, o bem do outro e as pessoas que estavam a bordo. Essa é a lógica que organiza o seguro de embarcação comercial.
Três problemas diferentes, três coberturas
Casco e máquinas. Cuida do dano à própria embarcação: encalhe, abalroamento, incêndio, avaria de motor em determinadas condições, afundamento.
Responsabilidade civil. Cuida do dano causado a terceiros. No mercado internacional esse risco é tratado pelos clubes de proteção e indenidade, conhecidos pela sigla P and I. Entram aqui a colisão com outra embarcação, o dano ao cais, a carga transportada, a poluição e as lesões a pessoas.
Tripulação. Acidentes pessoais dos tripulantes e a responsabilidade do armador como empregador, que segue o Código Civil e a legislação trabalhista. Há ainda o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações, o DPEM, previsto em lei. A forma de contratação mudou ao longo do tempo, então vale confirmar a situação atual antes de assumir que está resolvido.
Como o incidente vira prejuízo financeiro
O reparo é a parte visível. Docagem, reboque, mergulho de inspeção, peça importada com prazo longo de entrega.
A parte cara costuma ser a parada. Embarcação em estaleiro não cumpre contrato, e contrato de afretamento tem penalidade e perda de receita. Existe cobertura específica para paralisação, mas ela não vem embutida no casco. Precisa ser contratada.
Depois vem a responsabilidade. Dano ao cais, à carga do cliente ou a outra embarcação. Se houver derramamento, entram autuação ambiental, contenção, limpeza e monitoramento, além da remoção de destroços quando a autoridade marítima determina. Remoção é um dos custos mais pesados do setor e nem sempre está no limite contratado.
Por fim, a tripulação. Afastamento, salários, tratamento, ação de reparação. Aqui o custo se estende por anos, e o empregador responde pelo ambiente de trabalho que ofereceu.
O que a apólice normalmente cobre
- Perda total e avaria parcial do casco, máquinas e equipamentos declarados.
- Despesas de salvamento, reboque de emergência e contenção de danos.
- Responsabilidade por danos a terceiros, incluindo outras embarcações, estruturas portuárias e pessoas.
- Responsabilidade sobre a carga transportada, quando contratada essa extensão.
- Acidentes pessoais de tripulantes, com despesas médicas, invalidez e morte conforme o capital contratado.
O que costuma ficar de fora
- Desgaste natural, corrosão, falta de manutenção e vício próprio do equipamento.
- Navegação fora da área declarada na apólice, chamada de âmbito de navegação.
- Operação com tripulação sem habilitação ou em desacordo com os certificados da autoridade marítima.
- Poluição gradual e passivo ambiental antigo.
- Lucro cessante e perda de afretamento, salvo cobertura específica.
- Multas administrativas, apreensões e atos dolosos.
O clausulado manda. Qualquer lista geral, inclusive esta, serve para orientar a conversa, não para substituir as condições gerais da apólice.
O que olhar antes de assinar
- Âmbito de navegação. Confirme se a área declarada cobre de fato onde a embarcação opera, incluindo desvios e viagens eventuais.
- Valor em risco. Embarcação declarada abaixo do valor real gera rateio na indenização. Declarada acima, você paga prêmio por um valor que não vai receber.
- Franquia do casco. Costuma ser percentual sobre o valor da embarcação, o que muda bastante a conta em sinistros médios.
- Limite para remoção de destroços e para risco ambiental. São os dois itens que mais estouram limite em sinistro grave.
- Documentação e certificação em dia. Certificados, vistorias e lista de tripulantes atualizada sustentam a regulação do sinistro.
- Uso declarado. Apoio marítimo, transporte de passageiros, pesca, turismo náutico e afretamento a terceiros são riscos diferentes e precisam estar corretos na proposta.
Por onde começar
Junte os documentos da embarcação, os contratos de afretamento, a relação de tripulantes e o histórico de sinistros e reparos. A partir daí a Appen organiza o risco e leva a estrutura ao mercado segurador. Quem aceita o risco e paga a indenização é a seguradora. O que a corretora faz é traduzir a sua operação em termos que o mercado entenda e evitar que a lacuna apareça só no dia do sinistro.
Este texto é informativo e não substitui as condições gerais da apólice, do contrato ou do plano, que sempre prevalecem. A Appen Seguros é corretora de seguros: intermedia e assessora a contratação. A aceitação do risco, as coberturas e o pagamento de indenização são de responsabilidade da seguradora ou da operadora contratada.