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Um ramo por vez: como o risco vira prejuízo no caixa e o que a apólice cobre — escrito para quem assina o contrato.

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Saúde e benefícios · empresarial

O reajuste da sua empresa
não é sobre você.

Abaixo de 30 vidas, o aumento que chega todo ano não vem da sinistralidade da sua empresa. Vem de um bolo que junta todos os contratos pequenos da operadora. Entender essa regra muda a conversa inteira.

A regra · RN nº 565/2022 da ANS

O que muda em cada faixa de vidas

A fronteira que importa na ANS é 30 vidas — não 100.

2 a 29 vidas — dentro do agrupamento

A operadora é obrigada a juntar todos os contratos dessa faixa e aplicar um índice único. O reajuste não reflete a sinistralidade da sua empresa. O número de vidas é apurado no mês de aniversário do contrato. A operadora precisa publicar esse índice no próprio site até o primeiro dia útil de maio, valendo de maio a abril. Nesta faixa a carência pode ser exigida.

30 vidas ou mais — fora do bolo

A partir de 30 beneficiários o reajuste passa a ser negociado sobre a sinistralidade da própria carteira, com direito a exigir a memória de cálculo. Há também isenção obrigatória de carência para quem pedir ingresso em até 30 dias.

100 vidas ou mais — não é regra da ANS

Para a ANS, as regras de 100+ são as mesmas de 30 a 99. O que muda é comercial: poder de barganha, acesso a preço pós-estabelecido e relatórios detalhados de sinistralidade. Não existe “regra da ANS para 100 vidas” — quem disser isso está errado.

Todas as faixas — aniversário e rescisão

Nenhum contrato pode ser reajustado em periodicidade menor que 12 meses: todo contrato tem um mês de aniversário fixo. A operadora só pode rescindir na data de aniversário e com aviso prévio de 60 dias. O STJ já decidiu que ela não pode rescindir sem motivo contrato coletivo com menos de 30 usuários.

Base normativa: RN nº 565/2022 da ANS (que consolidou a RN nº 309/2012) e RN nº 557/2022. Citamos a norma pelo número e explicamos o efeito — a numeração interna dos artigos deve ser conferida na fonte oficial antes de uso contratual.

O número que abre a conversa

Em 2025, a diferença entre estar dentro e fora do bolo foi de 4,62 pontos

O contrato com menos de 30 vidas levou 14,24%. O de 30 ou mais, 9,62%. A média geral do coletivo ficou em 10,76%. No mesmo período, a ANS limitou o plano individual a 5,11% — e ninguém regula o coletivo por você.

Quem regula é quem negocia.

2 a 29 vidas14,24%
Média geral do coletivo10,76%
30 vidas ou mais9,62%

Reajustes médios de 2025 por faixa de vidas, divulgados por entidade setorial do mercado de saúde suplementar (cobertura setorial, 2026). Teto de 5,11% para individuais e familiares no ciclo maio/2026–abril/2027 (ANS, 2026). O reajuste de 2026 aberto por faixa de vidas ainda não tem divulgação oficial da ANS. Percentuais variam por operadora e por contrato — o seu, conferimos no seu.

O que a Appen faz

Antes do aniversário, não depois do boleto

Ler o contrato

Faixa de vidas, mês de aniversário, índice aplicado no último ciclo e o que a operadora publicou.

Medir a utilização

O que a sua carteira consumiu de fato. É esse número que decide se vale negociar ou trocar.

Levar ao mercado

Apresentar a empresa bem, na faixa certa, com o desenho de plano que a operadora aceita precificar.

Sustentar o ano

Inclusões e exclusões com dono e prazo — via Sophy, a plataforma de movimentação cadastral da Appen — e o próximo aniversário já na agenda.

Verificador

Sua empresa está no bolo?

Duas respostas e você sabe em que faixa da ANS o seu contrato cai.

Comece por aqui

Qual foi o seu reajuste este ano?

Com o percentual, o número de vidas e o mês de aniversário já dá para dizer se a sua empresa está pagando a conta do bolo — e o que dá para fazer antes do próximo ciclo.

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